Entidades Consultivas

(tipo de participante externo no Parlamento)

As Entidades Consultivas desempenham um papel ativo, permitindo-lhes fornecer contribuições especializadas, recomendações ou aconselhamento ao parlamento, às comissões parlamentares ou aos grupos de trabalho. Frequentemente são: ONGs, associações profissionais, instituições de pesquisa, especialistas do setor, grupos da sociedade civil, etc.

A concessão do estatuto consultivo baseia-se na especialização da organização, na sua relevância para o trabalho do parlamento ou comissão e na sua credibilidade e histórico.

# Nome da Organização País Notas

Referências:

1. Seção 19.3, Artigo 19 da Constituição para a Federação da Terra (CFoE).

Página atualizada pela última vez: 2026-07-11